Concedemos subsídios para a compra de ar-condicionado e outros itens para famílias beneficiárias da Assistência Social

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ID da página 1013914 Data de atualização 13 de maio de 2024

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Objetivo

Reforçar as medidas contra a insolação e promover a manutenção da saúde

Famílias-alvo

Deve atender a todos os requisitos listados a seguir.

(1) Famílias que recebem Assistência Social

(2) Famílias que não possuem nenhum aparelho de ar-condicionado em casa ou cujo aparelho está quebrado e não pode ser usado

(3) Famílias que não são elegíveis para o auxílio temporário da Assistência Social (custos de compra de aparelho de ar-condicionado)

Observação: No caso de imóveis alugados, estão excluídas as residências em que o locador é responsável pela instalação e reparo.

Limite máximo de subsídio

Custo de compra do aparelho de ar-condicionado + custo da instalação, etc. → Limite máximo de subsídio de até 100.000 ienes

Observação: O limite máximo do subsídio para o custo de compra do aparelho de ar-condicionado é de até 78.000 ienes.

Observação: Os custos de instalação incluem custos de instalação, custos de entrega, custos de remoção e custos de reciclagem.

Observação: Os custos que excederem o limite máximo serão de responsabilidade própria.

Observação: É possível combinar com o "Programa Tokyo Zero Emission Points" implementado pela Prefeitura de Tóquio.

Equipamento elegível (1 unidade por domicílio)

Deve atender a todos os requisitos listados a seguir.

(1) Comprado em loja ou por Empresas

(2) Além da compra nova, substituição em caso de defeito ou impossibilidade de uso, ou compra de produto usado

(3) Instalado fixado na parede ou na moldura da janela

(4) Instalado na residência onde a família beneficiária reside

(5) Não utilizado para fins comerciais

Prazo de solicitação

28 de dezembro de 2026 (segunda-feira)

Nota: Caso faça a solicitação, o assistente social responsável visitará previamente para verificar a situação da instalação do ar-condicionado.

Nota: Para mais detalhes, entre em contato com o assistente social responsável.

Fale Conosco

Departamento de Assistência Social, Seção de Proteção 1 e 2

Telefone: 042-378-2111 (ramais 214 a 218)

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Esta página é gerenciada pelo Departamento de Assistência Social, Assistência de Vida

〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-377-4781
Contato com o Departamento de Assistência Social - Assistência de Vida da Cidade de Inagi

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