Política Básica de Segurança da Informação da Câmara Municipal de Inagi

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ID da Página 1013805 Data de Atualização 1 de abril de 2026

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Sobre a formulação da política para garantir a cibersegurança

Devido à revisão da Lei de Autonomia Local, as assembleias legislativas e os chefes de órgãos executivos de entidades públicas locais comuns foram obrigados a estabelecer e divulgar políticas para garantir a cibersegurança no uso dos sistemas de informação que gerenciam até 1º de abril de 2026.

Política Básica de Segurança da Informação da Câmara Municipal de Inagi

Com base nisso, a Câmara Municipal de Inagi elaborou a "Política Básica de Segurança da Informação da Câmara Municipal de Inagi" com o objetivo de estabelecer os princípios básicos das medidas de segurança da informação a serem implementadas para proteger os ativos de informação da Câmara contra ameaças como vazamento e adulteração.

Se desejar visualizar a "Política Básica de Segurança da Informação da Câmara Municipal de Inagi", clique no título abaixo.

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