Cães de Assistência para Pessoas com Deficiência Física
Os cães de assistência para pessoas com deficiência física são os "cães-guia", "cães de assistência" e "cães de audição" que ajudam na vida de pessoas com deficiência visual, auditiva ou motora.
Cães certificados de acordo com a Lei de Cães de Assistência a Pessoas com Deficiência Física, que receberam treinamento especial. Eles são parceiros de pessoas com deficiência e não são animais de estimação.
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Site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar "Cães de Assistência para Pessoas com Deficiência Física"(link externo)
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Site da Cidade de Tóquio "Sobre a Lei dos Cães Guia para Pessoas com Deficiência Física"(link externo)
Acompanhamento de cães de assistência

Sobre a presença de cães de assistência, a "Lei dos Cães de Assistência para Pessoas com Deficiência Física" exige que sejam aceitos em vários locais onde as pessoas podem entrar. Pedimos que não recusem a entrada apenas pelo fato de ser um cão.
Além das instalações geridas pelo governo e pelas autoridades locais, os meios de transporte público, como trens e ônibus, não podem recusar o uso de "cães de assistência".
Instalações comerciais, restaurantes, hospitais, hotéis e outras instalações privadas que são utilizadas por um grande número de pessoas não podem recusar a entrada de "cães de assistência".
Exibir adesivos e cartazes de conscientização sobre cães de assistência na entrada e saída das instalações é eficaz para ajudar os usuários e clientes a entenderem os cães de assistência.
Programa de Subsídio para Cães de Assistência para Pessoas com Deficiência Física de Tóquio
Na Prefeitura de Tóquio, são fornecidos cães de assistência para pessoas com deficiência física (cães-guia, cães de apoio, cães de audição) para ampliar seu alcance de ação, promovendo a autonomia e a participação social das pessoas com deficiência física.
Público-alvo
Pessoas com deficiência física que residem em Tóquio e têm 18 anos ou mais
- Cães-guia ... Deficiência visual grau 1
- Cães de assistência ... Deficiência física grau 1 e 2
- Cão-guia para surdos ... Deficiência auditiva grau 2
Aqueles que se enquadram em qualquer um dos seguintes critérios
- Residência em Tóquio por pelo menos 1 ano.
- O valor médio mensal do Imposto de Renda para toda a família é inferior a 77.000 ienes.
- É necessário obter a autorização do proprietário ou administrador da residência.
- Receber o treinamento adequado e ser capaz de gerenciar corretamente um cão de assistência.
- Reconhecido como eficaz para a participação em atividades sociais.
Custo
Gratuito (custos de criação são por conta do proprietário)
Solicitação
O local para solicitar é a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência da cidade.
Os formulários estão disponíveis no balcão.
Os períodos de solicitação são determinados para o primeiro e o segundo semestre de cada ano, portanto, se você estiver considerando solicitar benefícios, entre em contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
Sobre o atendimento a usuários de cães-guia que vêm do exterior
Usuários de cães de assistência que chegam ao Japão acompanhados de cães de assistência do exterior não estão sujeitos à Lei de Cães de Assistência para Pessoas com Deficiência Física, mas, se forem reconhecidos como equivalentes aos padrões japoneses, durante a estadia no Japão, um "certificado temporário" será emitido por uma organização de certificação de cães de assistência no Japão. Para usuários que possuem o certificado, pedimos que não recusem a entrada em instalações, assim como acontece com os cães de assistência japoneses.
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