Subsídio para despesas de combustível de veículos para pessoas com deficiência (gasolina, etc.) e tarifas de táxi
A cidade possui um sistema que concede subsídios para custos de combustível de automóveis ou tarifas de táxi para pessoas com deficiência que têm dificuldades em utilizar meios de transporte público, como trens e ônibus, para facilitar sua vida cotidiana.
Além disso, os beneficiários deste sistema são os seguintes.
Público-alvo
Pessoas com um dos seguintes graus de registro
- Deficiência Visual Nível 1 e 2
- Deficiência funcional de membros superiores, inferiores ou tronco grau 1 a 3
- Deficiência interna (coração, rins, sistema respiratório, bexiga, reto, intestino delgado) grau 1 e 3
- Deficiência interna (imunidade e fígado) grau 1 a 3
- Deficiência auditiva grau 2
- Caderno de Amor 1 e 2
- Paralisia cerebral ou atrofia muscular progressiva
Conteúdo da Subvenção
Você pode escolher entre subsídios para táxi, gasolina ou diesel, mensalmente.
O valor máximo por período será de 10.000 ienes (200 litros no caso de uso de gasolina).
Nota: 1ª fase (de abril a julho), 2ª fase (de agosto a novembro), 3ª fase (de dezembro a março)
- A tarifa de táxi é o valor utilizado (apenas a tarifa é subsidiada)
O recibo de tarifa (com data preenchida) que utiliza o sistema de desconto de tarifa com o cartão (quando o cartão é apresentado durante a viagem, a tarifa é reduzida em 10%) é elegível para subsídio. Recibos que não utilizam o sistema de desconto de tarifa não são elegíveis para subsídio. - O preço da gasolina é de 50 ienes por litro
- O preço do diesel é de 30 ienes por litro
Nota: Se você solicitar durante o período ou perder a elegibilidade, o valor máximo a ser pago será o número de meses elegíveis dentro do período multiplicado por 2.500 ienes.
Limitação de Subsídios
Não se aplica nos seguintes casos.
- Caso esteja internado na instalação
- Caso utilize para deslocamento, estudo ou trabalho
Como solicitar o sistema
Por favor, prepare os itens abaixo e faça a solicitação na Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
- Cartão de Deficiência Física ou Cartão do Amor
- Conta bancária em nome do titular
Relatório de Situação e Prazos de Relatórios por Período
O pagamento será feito com base em relatórios de situação três vezes por ano (agosto, dezembro e abril).
- 1ª fase: O prazo para os meses de abril a julho é até 10 de agosto
- 2ª fase: O prazo para os meses de agosto a novembro é até 10 de dezembro
- 3ª fase: O prazo para os meses de dezembro a março é até 10 de abril
Nota: Os documentos que não forem entregues até o prazo de cada período podem não ser elegíveis para o benefício. No entanto, os documentos do 1º período podem ser apresentados nos 2º e 3º períodos, e os do 2º período podem ser apresentados no 3º período.
O pagamento será efetuado na conta designada no final do mês seguinte ao prazo de relatório.
Método de Relatório de Situação
Por favor, reporte usando um dos seguintes métodos. Colabore com o relatório online, que é um procedimento simples.
(1) Ao reportar online (recomendado)
- Leia o código QR acima ou clique abaixo para abrir o formulário dedicado.
- Por favor, preencha os campos necessários no formulário exclusivo, faça o upload da imagem do recibo e envie.
Nota: Por favor, guarde o recibo original em sua casa (por 5 anos).
(2) No caso de relatar por e-mail
- Por favor, baixe o Relatório de Situação (recomendado em formato Excel) abaixo e preencha as informações necessárias.
- Anexe os dados do relatório de situação e a imagem do recibo, inclua a palavra 'ガスタク' no assunto e envie para o endereço de e-mail abaixo.
- Enviaremos um e-mail de confirmação dentro de 5 dias úteis, por favor, verifique.
Nota 1: Se houver vários recibos, por favor, fotografe ou escaneie-os lado a lado.
Nota 2: Se você não receber um e-mail de confirmação dentro de 5 dias úteis, por favor, entre em contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
Nota 3: Por favor, guarde o recibo original em casa (por 5 anos).
Endereço de e-mail
shou-fuku@city.inagi.lg.jp
(3) Caso não seja possível tomar as medidas acima
Por favor, anexe o recibo ao "Relatório de Situação" e ao "Formulário de Anexos para Recibos" antes de enviar.
Nota: O método é o mesmo até o ano fiscal de Reiwa 6.
Destinatário
CEP 206-8601 Higashi-Naganuma 2111, Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência da Cidade de Inagi
Nota 1: Também é possível entregar no Posto de Atendimento Hirao e no Posto Wakabadai, mas para questões relacionadas ao método de preenchimento, entre em contato diretamente com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
Nota 2: O formulário também pode ser obtido no balcão da Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.
- Relatório de Situação (PDF 521,8KB)
- Relatório de Situação (Excel 51,5KB)
- Formulário para anexar recibos (PDF 55.1KB)
- (Exemplo de preenchimento) Folha para anexar recibos, etc. (PDF 82,6KB)
Para visualizar o arquivo PDF, é necessário ter o "Adobe (R) Reader (R)". Se você não o possui, faça o download (gratuito) no site da Adobe Systems (nova janela).
Por favor, compartilhe suas opiniões sobre a página para que possamos melhorar nosso site.
Sobre esta página Contato
Inagi Cidade Departamento de Assistência Social Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência
〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-378-5677
Contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência do Departamento de Assistência Social da Cidade de Inagi