Subsídio para despesas de combustível de veículos para pessoas com deficiência (gasolina, etc.) e tarifas de táxi

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Página ID1003543 Atualização em 16 de dezembro de 2024

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A cidade possui um sistema que concede subsídios para custos de combustível de automóveis ou tarifas de táxi para pessoas com deficiência que têm dificuldades em utilizar meios de transporte público, como trens e ônibus, para facilitar sua vida cotidiana.

Além disso, os beneficiários deste sistema são os seguintes.

Público-alvo

Pessoas com um dos seguintes graus de registro

  1. Deficiência Visual Nível 1 e 2
  2. Deficiência funcional de membros superiores, inferiores ou tronco grau 1 a 3
  3. Deficiência interna (coração, rins, sistema respiratório, bexiga, reto, intestino delgado) grau 1 e 3
  4. Deficiência interna (imunidade e fígado) grau 1 a 3
  5. Deficiência auditiva grau 2
  6. Caderno de Amor 1 e 2
  7. Paralisia cerebral ou atrofia muscular progressiva

Conteúdo da Subvenção

Você pode escolher entre subsídios para táxi, gasolina ou diesel, mensalmente.
O valor máximo por período será de 10.000 ienes (200 litros no caso de uso de gasolina).
Nota: 1ª fase (de abril a julho), 2ª fase (de agosto a novembro), 3ª fase (de dezembro a março)

  1. A tarifa de táxi é o valor utilizado (apenas a tarifa é subsidiada)
    O recibo de tarifa (com data preenchida) que utiliza o sistema de desconto de tarifa com o cartão (quando o cartão é apresentado durante a viagem, a tarifa é reduzida em 10%) é elegível para subsídio. Recibos que não utilizam o sistema de desconto de tarifa não são elegíveis para subsídio.
  2. O preço da gasolina é de 50 ienes por litro
  3. O preço do diesel é de 30 ienes por litro

Nota: Se você solicitar durante o período ou perder a elegibilidade, o valor máximo a ser pago será o número de meses elegíveis dentro do período multiplicado por 2.500 ienes.

Limitação de Subsídios

Não se aplica nos seguintes casos.

  1. Caso esteja internado na instalação
  2. Caso utilize para deslocamento, estudo ou trabalho

Relatório de Utilização e Cobrança

Os benefícios serão concedidos com base em relatórios três vezes por ano (agosto, dezembro e abril).
Por favor, envie o Formulário de Solicitação para a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência, anexando os recibos de despesas com combustível e tarifas de táxi até a data limite de entrega de cada período abaixo.

  • 1ª fase: O prazo para os meses de abril a julho é até 10 de agosto
  • 2ª fase: O prazo para os meses de agosto a novembro é até 10 de dezembro
  • 3ª fase: O prazo para os meses de dezembro a março é até 10 de abril

Nota: O prazo de entrega dos relatórios de cada período deve ser rigorosamente respeitado.

Procedimento

Por favor, prepare os itens abaixo e faça a solicitação na Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.

  1. Cartão de Deficiência Física ou Cartão do Amor
  2. Conta bancária em nome do titular

Relatório de Situação e outros

A partir do ano fiscal de 2016, em vez do envio anual do relatório de situação pela Prefeitura, faça o download dos formulários abaixo, "Relatório de Situação" e "Formulário de Anexos de Recibo", e solicite.
Além disso, a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência e os Postos de Atendimento Hirao e Wakabadai também estão distribuindo relatórios de situação e outros documentos. Sinta-se à vontade para utilizá-los. Além disso, você pode usar cópias dos formulários que possui.

Nota: Os Postos de Atendimento de Hirao e Wakabadai distribuem e recebem relatórios de situação, mas para questões relacionadas ao método de preenchimento, entre em contato diretamente com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência.

Download de Formulários

Para visualizar o arquivo PDF, é necessário ter o "Adobe (R) Reader (R)". Se você não o possui, faça o download (gratuito) no site da Adobe Systems (nova janela).

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〒206-8601 Cidade de Inagi, Tokyo, Higashi-Naganuma 2111
Número de telefone: 042-378-2111 Fax: 042-378-5677
Contato com a Seção de Assistência à Pessoa com Deficiência do Departamento de Assistência Social da Cidade de Inagi